Por: Milena Maranho.
O movimento de brasileiros estabelecendo residência no exterior deixou de ser um fenômeno migratório para se tornar um desafio jurídico e patrimonial de alta complexidade. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) e o endurecimento das regras de tributação de offshores e trusts (Lei 14.754/23), a “saída fiscal” do Brasil não admite mais amadorismos ou informalidades.
Muitos contribuintes acreditam, erroneamente, que o fato de residirem fora do país os desonera automaticamente de obrigações com o Fisco brasileiro. Juridicamente, a residência fiscal é um estado de direito, não apenas de fato. Sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva (CSD) e da respectiva Declaração (DSDP), o cidadão permanece sob a regra da universalidade: toda a sua renda global (inclusive em outras moedas) deve ser declarada e tributada no Brasil, gerando um risco latente de bitributação e multas que podem chegar a 150% do imposto devido.
A nova sistemática tributária brasileira, embora focada no consumo, traz reflexos diretos na gestão de ativos. O ITCMD (Imposto sobre Heranças), agora obrigatoriamente progressivo, e a possibilidade de tributação de heranças no exterior acenderam o alerta para o planejamento sucessório.
Para quem sai, a estratégia deve ser cirúrgica:
- Liquidação de ativos: Avaliar a venda de imóveis e participações societárias ainda sob o status de residente pode garantir isenções e redutores de ganho de capital que o “Não Residente” não possui.
- O status de Não Residente: Uma vez formalizada a saída, a tributação sobre fontes brasileiras (como aluguéis) passa a ser, via de regra, definitiva e na fonte. A eficiência aqui reside na correta comunicação às fontes pagadoras para evitar retenções indevidas.
O Judiciário e a Receita Federal têm refinado o conceito de “residência”. Não basta estar fora; é preciso não manter no Brasil o seu centro de interesses vitais. Manter contas bancárias comuns (em vez da conta CDE para não residentes), cartões de crédito ativos e gestão direta de empresas em solo nacional pode servir de prova para que o Fisco desconsidere a saída fiscal e exija o imposto sobre a renda auferida no exterior.
Sair do Brasil exige o que chamamos de “limpeza jurídica”. O cenário pós-reforma é de maior transparência e troca de informações entre países. O planejamento de saída definitiva não é um convite à evasão, mas sim o exercício do direito à eficiência fiscal, garantindo que a nova vida no exterior comece sem passivos ocultos deixados para trás.