CBS e IBS: Os Novos Tributos que todo o Empresário Precisa Conhecer

Por: Enzo Baggio Losso.

A Reforma Tributária já deixou de ser apenas uma discussão para o futuro. Neste ano de 2026, empresas de todo o país já estão passando pela fase de testes da nova tributação sobre o consumo, que tem entre seus principais pilares a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

A CBS será um tributo federal e substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS, por sua vez, será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS. Com essa mudança, a reforma busca simplificar um sistema conhecido pela complexidade, pela sobreposição de normas e pela dificuldade de apuração, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços em diferentes localidades.

O novo modelo segue a lógica do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado em diversos países. Em termos práticos, a proposta é tributar o consumo de forma mais transparente e reduzir a chamada tributação em cascata, permitindo que o imposto pago nas etapas anteriores seja melhor aproveitado como crédito nas etapas seguintes da cadeia econômica.

Neste ano de 2026, a fase de teste já está em andamento. Desde 1º de janeiro, os documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS, conforme as regras técnicas definidas pela administração tributária. As alíquotas de referência desta fase são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com possibilidade de compensação nos termos da legislação aplicável, sem que essa etapa represente, em regra, aumento efetivo da carga tributária.

A partir de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. Também está prevista a redução a zero das alíquotas do IPI para quase todos os produtos, com exceções relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Além disso, passa a funcionar o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Nesse período, os tributos atuais serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganhará espaço no sistema tributário. Em 2033, o novo modelo deverá estar plenamente implantado, com a extinção do ICMS e do ISS, consolidando a nova lógica da tributação sobre o consumo no Brasil.

Para as empresas, a mudança não representa apenas uma substituição de nomes. O momento atual exige atenção a sistemas fiscais, emissão de notas, contratos, formação de preços, aproveitamento de créditos, planejamento tributário e rotinas contábeis. Quem ainda não iniciou essa adaptação precisa agir com rapidez, isso porque a transição já começou e tende a se tornar cada vez mais relevante nos próximos meses.

Para o consumidor, a principal expectativa é a maior transparência, visto que com o novo modelo, a tendência é que fique mais claro quanto de tributo incide sobre bens e serviços, permitindo melhor compreensão do peso dos impostos no preço final. A reforma também busca tornar o ambiente econômico mais simples e previsível, embora seus efeitos concretos dependam da regulamentação, da adaptação das empresas e da definição das alíquotas aplicáveis ao longo da transição.

CBS e IBS não são apenas novos tributos, eles representam uma mudança estrutural na forma como o Brasil tributa o consumo, razão pela qual empresários, profissionais liberais e consumidores devem acompanhar essa transformação desde agora.

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