Por: Enzo Baggio Losso.
O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão judicial criado pela Lei nº 9.099/95 com o objetivo de proporcionar uma forma rápida, eficaz e de baixo custo para a resolução de conflitos de menor complexidade e menor valor econômico.
1. Competência
O JEC é competente para julgar causas de menor complexidade, que envolvam valores até 40 salários mínimos. Entre os tipos de demandas que podem ser julgadas no JEC, estão questões de consumo, cobranças de dívidas, disputas de vizinhança, entre outras.
2. Simplicidade e Informalidade
Os procedimentos no JEC são simplificados e informais, visando facilitar o acesso à justiça. As audiências são conduzidas de maneira menos formal do que nos tribunais tradicionais, e há uma ênfase na oralidade, o que significa que a maior parte dos atos processuais é realizada de forma oral.
3. Gratuidade
As ações no JEC são, em regra, gratuitas. Não há custas processuais iniciais, e as partes não são obrigadas a pagar taxas para ingressar com a ação ou para a realização de atos processuais. Apenas em caso de recurso a parte recorrente poderá ser obrigada a arcar com custas.
4. Celeridade
O JEC busca proporcionar uma solução rápida para os conflitos. A lei estabelece prazos reduzidos para a realização de atos processuais e audiências, e as decisões são proferidas de forma mais ágil do que nos tribunais convencionais.
5. Desnecessidade de Advogado
Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer ao JEC sem a necessidade de um advogado. Acima desse valor, é obrigatória a representação por advogado. No entanto, a presença de um advogado é sempre recomendada para melhor orientação jurídica.
6. Conciliação
Uma das fases principais no JEC é a tentativa de conciliação entre as partes. Logo no início do processo, é marcada uma audiência de conciliação, onde um conciliador tenta ajudar as partes a chegarem a um acordo amigável. Se não houver acordo, o processo segue para julgamento.
7. Juiz Leigo e Conciliadores
O JEC pode contar com a participação de juízes leigos e conciliadores. Os juízes leigos são advogados experientes que auxiliam o juiz titular e podem presidir audiências e proferir sentenças, que serão homologadas pelo juiz togado. Os conciliadores são responsáveis por conduzir as sessões de conciliação.
8. Recursos
As decisões proferidas pelo JEC podem ser objeto de recurso, que é julgado por uma Turma Recursal, composta por três juízes de direito. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias e pode envolver a revisão tanto de questões de fato quanto de direito.
9. Quem Não Pode Ser Parte no JEC
Algumas entidades e indivíduos não podem ser partes no Juizado Especial Cível, sendo estas: pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas; incapazes (menores não emancipados e pessoas interditadas, ser representados por responsáveis legais); e presos (pessoas cumprindo pena privativa de liberdade).
10. Provas e Perícia
No Juizado Especial Cível, a produção de provas é simplificada para garantir a celeridade processual. Desta maneira, as partes podem apresentar provas documentais, testemunhais e outras que considerem relevantes. A simplicidade e a informalidade permitem que a coleta de provas seja rápida e direta.
Entretanto, o JEC não realiza perícias complexas, como as feitas nos tribunais tradicionais. Em vez disso, podem ser solicitados pareceres técnicos simplificados, elaborados por especialistas nomeados pelo juiz. Esses pareceres têm a função de esclarecer questões técnicas de forma rápida e eficiente.
O JEC é uma instituição essencial para garantir o acesso à justiça de maneira rápida, eficiente e acessível, especialmente para pessoas e pequenas empresas que enfrentam litígios de menor valor.