Por Giulia Prescinotto.
A relação entre crianças e as redes sociais é um tópico que vem sendo amplamente discutido. Em 2025, o Brasil tem mais de 40 milhões de crianças e adolescentes com acesso à internet. Com cada vez mais menores conectados e menos supervisão parental, surge um novo desafio: o que acontece quando essa presença digital afeta diretamente o bolso dos responsáveis?
De acordo com o Art. 3º do Código Civil, indivíduos com menos de 16 anos são absolutamente incapazes. Isso significa que, em tese, qualquer compra realizada sem autorização dos responsáveis pode ser considerada inválida ou anulável. O problema é que, se o menor utilizar, por exemplo, um cartão de crédito já cadastrado em seus dispositivos eletrônicos, pertencente aos responsáveis, os pais podem ter dificuldades em reverter o gasto. Especialmente se houver falha de controle, como por exemplo senhas salvas no navegador.
Nessa perspectiva, é importante ressaltar que muitas lojas e aplicativos não verificam a idade do comprador. Os termos de uso declaram que o usuário deve ser maior de idade, mas não existe um sistema efetivo de checagem, como biometria ou verificação de documentos.
Paralelamente, é de conhecimento de seus usuários que a internet é um mar de publicidades, muitas dirigidas ao público infantojuvenil. O comportamento dos menores das novas gerações é moldado por esse meio, cada vez mais cedo. Portanto, é importante a reflexão: as crianças são ensinadas a consumir antes de serem ensinadas a pensar criticamente?
Uma ferramenta que pode ser utilizada nos casos de compras realizadas por incapazes é o direito de arrependimento, previsto no Art. 49 do CDC. Esse dispositivo permite ao consumidor desistir da compra no prazo de até sete dias após a entrega do produto ou assinatura do contrato, quando este for realizado fora do estabelecimento comercial, como ocorre no comércio eletrônico.
De qualquer forma, a supervisão redobrada dos pais é indispensável. O livre acesso às plataformas e aos meios de pagamento representa um risco assumido de maneira quase que integral, fazendo com que os responsáveis assumam o ônus da compra. Dessa maneira, salvo em casos de falha comprovada da loja ou plataforma, a responsabilidade tende a recair majoritariamente sobre os pais.