LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e Seus Benefícios

Por Eduarda Sprea Ciscato e Rafaela Sanches

O aumento do número do tratamento de dados fez com que os países passassem a se preocupar com a segurança jurídica com relação ao seu tratamento, uma vez os dados possuírem grande relevância, principalmente porque eles são uma importante ferramenta para a própria evolução da humanidade, exemplos: facilitação da busca da cura de doenças; redução de acidentes; facilitar o acesso a serviços, públicos ou não, dentre outros.

A privacidade de dados é o direito ao respeito pela vida privada de uma pessoa, ou seja, é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si, sendo vista como uma forma de respeitar pessoas. É uma forma de limitar o poder que o detentor de um dado tem sobre a pessoa titular desse dado, de modo que as pessoas estabeleçam limites físicos e informativos, conhecendo quais dados estão sendo usados, como estão sendo usados, a capacidade de corrigi-los, alterá-los e até mesmo excluí-los.

Para que as empresas e profissionais mantenham os dados e sigam a confiança, elas terão que demonstrar transparência ao se comunicar abertamente sobre quais dados coletam, para quais finalidade, quem é o seu processador de dados e assim por diante, uma vez que na era da economia de dados, o verdadeiro valor de uma organização está nos dados coletados do cliente, ou seja, significa que os dados são um ativo digno de proteção e manutenção.

Por isso foi criada a Lei Geral de proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), a qual já está em vigor desde setembro de 2020 e resulta da necessária preocupação da tutela específica de direitos de privacidade e sigilo de dados pessoais de pessoas físicas, haja vista o avanço exponencial da utilização e do volume de informações e dados desta natureza, utilizados para os mais diversos fins.

A legislação classifica os dados pessoais de duas formas: dados pessoais e dados pessoais sensíveis, o referem-se as informações que permitem identificar uma pessoa de modo direto, como é o caso do nome, CPF e RG, ou tornar essa pessoa identificável, como por exemplo a profissão, geolocalização e o estado civil, enquanto o segundo, dados pessoais sensíveis, referem-se aos dados que podem gerar alguma discriminação de seu titular, como os relacionados a origem racial ou étnica, opinião política ou filosófica, orientação sexual, convicção religiosa, dentre outros, ou possuem relação a dados biométricos.

Assim, com o advento da legislação específica para tratar dados pessoais, sejam ele diretos, indiretos ou sensíveis, a adequação às normas da LGPD deve ser realizada por todas as empresas e profissionais que trabalham com o tratamento (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração) de informações e dados de pessoas físicas.

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