Mudanças trazidas pelo projeto de reforma tributária

Por Enzo Baggio Losso.

A Reforma Tributária foi votada recentemente no plenário da Câmara dos Debutados, trazendo alterações que simplificam a cobrança de impostos do país, considerada esta pelo governo fundamental para impulsionar o crescimento da economia e a criação de empregos. Dentre muitas mudanças, as principais trazidas são:

1. Criação do IVA

O IVA, Imposto sobre o Valor Agregado, compacta 5 impostos existentes em 2 IVAs, razão esta que o modelo utilizado está sendo chamado de IVA dual.

Os tributos federais PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão unificados no CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Já os tributos estaduais ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviços) serão unificados no IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).

Em relação à alíquota do futuro IVA, ainda não há definição, mas foi estimada que, caso se mantenha a mesma carga tributária do modelo atual, a alíquota seria de 27%, uma das maiores do mundo.

2. Criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à Saúde e ao Meio Ambiente

A proposta inclui também a criação de um imposto para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros ou bebidas alcoólicas, apelidado de “imposto do pecado” incidindo a futura alíquota sobre a produção, comercialização e importação de tais produtos.

3. “Cashback” para classes menos favorecidas

A devolução de impostos para determinados públicos como a população de baixa renda também é trazida pela proposta de reforma, na qual se aprovada, tal questão será regulamentada por lei complementar posterior.

4. Alíquota menor para saúde, educação e outros serviços e produtos

A proposta ainda prevê a redução de alíquota para alguns bens e produtos relacionados à saúde e educação, pagando metade da alíquota padrão, como serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros; insumos agropecuários; alimentos de consumo humano e produtos de higiene pessoal, entre outros.

5. IPVA para iates, lanchas e jatinhos

A reforma traz uma ampliação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidindo tal tributo sobre iates, lanchas e jatinhos.

A Ciscato Advogados Associados utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.