Planejamento Patrimonial, Sucessório e Familiar

Por Rodrigo Grillo

A palavra Planejamento está diretamente relacionada com organização, previsão e elaboração de uma provável execução futura. Em relação ao Planejamento Patrimonial, Sucessório e Familiar não é diferente, uma vez que buscam organizar todo o patrimônio, a sucessão do de cujus e a organização da família de forma a prever, da melhor forma, o melhor futuro para todos os envolvidos.

Com a evolução da sociedade brasileira e com o advento da tecnologia, ocorreram diversas mudanças na família, seu conceito e na própria organização familiar. Isso posto, no mundo atual, o mínimo de planejamento pode significar uma enorme melhora na qualidade de vida das pessoas, especialmente no que tange as suas finanças, além de antever a sucessão dos de cujus dentro da família, visando evitar maiores conflitos ou problemas entre os familiares e buscando garantir uma redução significativa nas custas “pós-morte”, especialmente de inventário e partilha. Diante desse cenário, existem três formas mais claras de Planejamento, sendo elas: Patrimonial, Sucessório e Familiar.

O Planejamento Patrimonial trata de como organizar, proteger e evitar quaisquer execuções em face dos bens e do patrimônio adquiridos ao longo da vida. Engloba, especialmente, a proteção de bens imóveis como casas, apartamentos na praia, casas de campo, imóveis no exterior, entre outros, e de bens móveis como carros, motos, barcos, aviões, helicópteros e outros relacionados.

O objetivo dessa forma de planejamento é evitar, na medida do possível, que os bens adquiridos ao longo da vida sejam executados, e até eventualmente perdidos em face de credores ou mesmo de terceiros. Ademais, o Planejamento Patrimonial visa por uma significativa redução na carga tributária em face dos bens e uma maior facilidade na realização de opções de compra e venda dos mesmos, entre outros benefícios.

O Planejamento Sucessório, por sua vez, cuida do “plano pós-morte” do de cujus, procurando, por meio do inventário e da partilha, impossibilitar ou mesmo limitar os gastos dos herdeiros, bem como impedir disputas jurídicas entre os mesmos, além de garantir, de forma efetiva, que todas as vontades do de cujus sejam atendidas quando acabar partindo dessa vida.

Com essa forma de planejamento objetiva-se estruturar todos os bens e propriedades do de cujus por meio de uma redução significativa nas custas de inventário e partilha, além de evitar quaisquer disputas judiciais ou extrajudiciais entre os herdeiros ou outros relacionados acerca dos bens deixados ou de eventuais direitos aos que são titulares.

No que diz respeito ao Planejamento Familiar, esse almeja a estruturação da família em relação aos negócios, as propriedades e as relações entre os herdeiros, com o principal objetivo de garantir que os recursos adquiridos em vida pelo de cujus atravessem gerações.

Nessa forma de planejamento é muito comum a criação de uma holding para a efetiva administração dos bens, uma vez que todos os bens que forem de uso comum dos familiares poderão ser integralizados na holding, pessoa jurídica, e passarão a ter uma administração profissional, visando o melhor uso, manutenção e proveito de todas as propriedades.

De forma muito superficial e objetiva, este texto buscou expor as principais formas de Planejamento que podem ser utilizadas por quaisquer famílias, dentro do direito brasileiro. A efetiva estratégia a ser traçada irá depender da vontade do cliente, qual forma de planejamento decide realizar, quais são os riscos atrelados a sua atividade mercantil, quais são os bens móveis e imóveis que incorporam seu patrimônio e qual a sua relação com seus herdeiros, bem como a relação entre os mesmos.

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