Uma Nova Concepção Sobre Violência Doméstica

Por Karoline Salles

Recentemente foi sancionada a lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, que trata de medidas de enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A partir da edição da novíssima lei, houve alteração da modalidade da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher, além de ter sido estabelecido o tipo penal “violência psicológica”, cujo contornos são definidos como “dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

O novo estatuto jurídico é de suma importância não apenas para advogados, mas para todos os demais operadores do direito e da assistência social, a fim de permitir que a nova legislação seja eficiente no enfrentamento da violência e promoção dos direitos e garantias essenciais da pessoa vulnerável. Para tanto, imperioso compreender o universo da violência, suas interações e concepções pessoais, evitando que conceitos individuais e sociais, possam de alguma forma obstar a aplicação da referência legal. 

Necessário pensar na alteração da lei como um marco, construído ao longo da história e do esforço de diversos movimentos sociais, na busca por uma sociedade mais justa e isonômica, compreendendo o fenômeno da violência contemporânea em toda a sua intensidade.

Nesse passo, a lei cria uma verdadeira rede de proteção, na qual o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, devem estabelecer um canal de comunicação imediata objetivando viabilizar assistência e segurança à vítima. Cria-se a partir deste conceito, um modelo de denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.

Não menos importante, a própria Lei Maria da Penha, passou a considerar a violência psicológica contra a mulher, como motivo suficiente para afastar o agressor da convivência com a ofendida.

Trata-se, portanto, de um importante avanço na reinterpretação do que é a violência e de sua amplitude na vida das mulheres. Trazendo para a sociedade em geral, uma forma mais ativa de proteção das vítimas.

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